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h2 são paulo - V 1.18

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  • 2024-09-09T08:24:32

Quem registra ou divulga fotos e vídeos deste tipo comete crime, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 241-A, que trata da divulgação, por qualquer meio, de fotografia, vídeo ou outro registro de criança ou adolescente, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica. A pena é reclusão de três a seis anos e multa.

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