Em entrevista, o juiz eleitoral Glaucio Klipel, explicou que a lei diz que se no dia da posse, em 1º de janeiro de 2017, o candidato eleito estiver preso, quem assume é o suplente, até que o caso dele seja resolvido na Justiça. Segundo o magistrado, se o vereador for absolvido no julgamento, ele poderá assumir o cargo.
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