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Segundo Página não encontrada – Respingos da Graça - V 6.1 o decreto 023/2009, critérios foram estabelecidos para a realização de eventos, com nova redação no decreto n° 035/2009, que em eu seu art. 4°, § 1º, estabeleceu que a realização de eventos no território municipal, deverá obedecer ao interstício (intervalo) mínimo entre um e outro de: a) 30 dias para eventos de grande porte; b) 20 dias para eventos de médio porte e c) 05 dias para eventos de pequeno porte. Neste mesmo decreto, em seu art. 3°, I, c) – reza que eventos acima de 1501 pessoas são considerados de grande porte.

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