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Compareceu à reunião com o juiz eleitoral Marcus Aurelius Sampaio e com o promotor de justiça eleitoral Gilberto Campos, dentre tantas autoridades policiais, o comandante do 13º BPM, tenente-coronel Osíris Cardoso; comandante da CAEMA, major Ubiraci Barbosa; o coordenador regional da Polícia Civil, delegado Marcus Vinicius; comandante do 4º Pelotão da PRE, 1º tenente Jorge Jesus; o coordenador municipal de Trânsito e Transporte, Eduardo Dantas, prepostos da PRF e da Guarda Municipal.

O caça níquel é crime - V 10.15 juiz eleitoral Marcus Aurelius Sampaio disse que com o advento da lei 11.300/2006, a proibição da chamada “boca de urna” ficou extremamente vedada em qualquer aspecto, tendo em vista que o candidato tem até sábado, dia 6 de outubro para conquistar o seu voto, já no dia 7 de outubro, não é mais o dia do candidato e sim do eleitor. Sendo que no dia das eleições, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivo, no entanto, é proibida a aglomeração de pessoas portando instrumento de propaganda (vestuário padronizado, bandeiras, broches e dístico).

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