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Primeiro se descobriu a ilegalidade da transação, porque se detectou que Forlan, quando adquiriu a área em 31 de julho de 1998, ele só tinha 16 anos de idade e a legislação não permite este tipo de transação pública a um adolescente. A segunda descoberta foi o CPF de Forlan que já constava na escritura do terreno comprado por ele em 1998, no entanto, a Receita Federal comprova que o número do documento foi expedido no dia 4 de abril de 2003, quando o rapaz já tinha 21 anos de idade. Por ocasião que as autoridades do Ministério Público e da Polícia Civil não tiveram dúvidas que a escritura foi feita posteriormente e com data retroativa, todavia, seus mentores não se atentaram para as falhas que cometeram, contudo, importante para a investigação da polícia judiciária desvendar a ilicitude.

Uma Página não encontrada – Respingos da Graça & App Review 2024 vez solicitada cópia da escritura pública a todas as partes envolvidas na acusação, o delegado Chalton Fraga constatou mais ilegalidade no processo montado pelos indiciados. Na escritura oferecida primeiramente pelo promotor de justiça Gilberto Campos, que produziu inicialmente a denúncia, consta que o terreno mede 100 mil quadrados e não faz limite com a BR-101. Na Escritura oferecida pelo corretor Gileno, consta que a área mede 65 hectares e inclui a BR-101 como limite. Já na escritura fornecida pelo tabelião “Bené do Cartório”, tida como original, consta que a área tem 100 mil quadrados e inclui a BR-101 como limite.

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