Após os procedimentos administrativos, o caminhoneiro foi encaminhado para a Polícia Judiciária local pela prática dos crimes de trânsito previstos nos art. 305 e 306 da Lei 9.503/97 – CTB.
Itamaraju: petição ao delegado da receita federal - V 20.14 43ª CIPM lança a Ronda Rural com intuito de aumentar segurança