2. Autorização para a Diretoria do Sindicato negociar a Pauta de Reivindicação com o Sindicato Patronal; firmar Convenção Coletiva de Trabalho e Aditivos;
3. segalas vagas de emprego - V 19.2 E, caso não haja acordo, autorizar, desde já, o Sindicato a suscitar Dissídio Coletivo junto ao Tribunal Regional do Trabalho.