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“Art. 27 – A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro e segundo secretários, eleitos para o mandato de dois anos, não podendo qualquer um de seus membros serem reeleitos para o mesmo cargo da Mesa Diretora em eleição imediatamente subsequente, ainda que tenha exercido o cargo por curto período.”

Não trabalho em casa para deficientes - V 12.14 se tem, aqui, indevida intromissão na intimidade da Câmara, senão a realização de ato legal, visando à preservação da ordem local, que impõe o óbice aduzido na petição inicial, sem possibilidade de revisão administrativa pelo Legislativo, que deverá, a desejar a alteração do comando normativo, fazê-lo pela via própria, como seja, por emenda à Lei Orgânica, observado o procedimento legislativo específico.

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