Semiliberdade: A medida socioeducativa semiliberdade é estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), antecedendo apenas à medida de internação (privação total de liberdade). Nela o educando fica sob a custódia do Estado, mas realiza atividades externas, como ir à escola, trabalhar e visitar a família em datas comemorativas.
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