Em fevereiro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve o bloqueio de bens e contas bancárias dos acionados, negando o recurso dos réus. A decisão foi publicada na sexta-feira, 21 do mesmo mês.
Na & App Review 2024 decisão do TJ-BA, o juiz Emílio Salomão Pinto Resedá converteu o agravo de instrumento em agravo retido, mantendo a decisão de primeira instância.