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Muito calma a reação do Ministro Jacques Wagner sobre as acusações de recebimento de ajuda financeira da OAS em sua campanha de 2006 para o Governo do Estado: “estou à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos. Nada tenho a temer.”

Wagner lei geral de proteção de dados pessoais - V 5.15 tem razão em reclamar de vazamento de nomes baseados em delações premiadas, sem que haja a mínima prova do envolvimento desses nomes nas atividades criminosas em que são citados. Qualquer político, de qualquer partido, tem direito ao sigilo das acusações até que essas sejam provadas. O vazamento, sempre para as mesmas fontes (Veja, Época, Estadão, Folha de São Paulo e Globo) são crimes de corrupção também.

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