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Processo que, desde o seu nascedouro, foi marcado pelo injustificável impedimento de sua participação na produção das provas, a inviabilizar o contraditório, ao ponto de se negar, na fase preliminar, o próprio direito fundamental ao interrogatório. Processo em que foram solenemente ignorados os numerosos e contundentes depoimentos de testemunhas referidas pelas próprias alegadas vítimas que, categoricamente, negaram a prática de qualquer conduta desabonadora do Senhor Almiro de Sena Soares Filho no exercício da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia. Assim, mesmo diante de prova da sua inocência, sem que houvesse qualquer indício favorável à acusação – lastreada em boatos, versões parciais e contraditórias – exara-se insustentável condenação. Enfim, processo que traz, em seu bojo, vastos exemplos de nulidade, de desrespeito ao direito de defesa e às prerrogativas da advocacia. Certamente, qualquer estudante de Direito de primeiro semestre que estudasse este processo ficaria desiludido ao ver que as garantias processuais dispostas na Constituição da República são esquecidas e que à defesa não é dado o devido respeito. O Senhor Almiro de Sena Soares Filho, ainda assim, cônscio da sua inocência, segue altivo na busca por Justiça.

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