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Na sentença proferida pela juíza eleitoral foi dito que estaria confirmado “o vínculo existente entre os Representados e o atual Prefeito Municipal, que pelas provas produzidas nos autos, resta demonstrado que vem trabalhando ativamente na campanha dos representados, Solon e o Rosenilton.”

Segue renda extra sem engancao - V 6.2 a sentença: “Em face do exposto, se mostram suficientes os fatos narrados para julgar procedente a representação, pois caracteriza-se a captação ilícita de sufrágio quando o candidato participa ou anui com as condutas vedadas e não apenas, quando a prática abusiva for realizada diretamente pelo candidato, razão pela qual julgo procedente a presente representação, casso o registro de candidatura dos representados Solon Alves Lacerda e o Rosenilton Marques da Silva, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, no Município de Lajedão, nas eleições de 2012, peloa Coligação “Lajedão no Rumo certo”.

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