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renda extra salgados na embalagem descartavel - V 14.19

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  • 2024-09-19T19:04:30

Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

E renda extra salgados na embalagem descartavel - V 14.19 no art. 303. da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

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