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Página não encontrada - Engendrar - V 3.8

Página não encontrada - Engendrar - V 3.8

  • 2024-09-19T22:13:02

Foi imputado ainda o ressarcimento da quantia de R$ 9.380,82 aos cofres municipais, oriunda da realização de despesa com pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de INSS e no adimplemento de contas junto a Coelba, Telemar e Ministério da Fazenda.

As Página não encontrada - Engendrar - V 3.8 contas foram consideradas irregulares em função da Administração ter promovido a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 22.633.299,88, enquanto a contabilização segundo o demonstrativo de despesa do mês de dezembro ter sido na ordem de R$ 22.656.199,88, gerando uma divergência no valor de R$ 22.900,00.

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