§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
empregos de meio período rj tijuca -row for Android II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
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