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Jovem vendeu milho por crack e ficou 17 dias preso em Itamaraju

Mas fgts contrato intermitente -row for Android talvez por descuido ou ausência de constatação na Delegacia de Itamaraju, a possível droga não foi vistoriada, ou seja, os pequenos embrulhos não foram desenrolados e o seu montante acabou sendo anexado ao inquérito sem constatação preliminar e posteriormente encaminhado para exame toxicológico definitivo no Departamento de Polícia Técnica de Teixeira de Freitas, enquanto o acusado permaneceu recolhido à prisão. Só no início da manhã deste domingo (04/03), os 19 embrulhos de papel alumínio começaram a ser examinados no laboratório toxicológico do DPT em Teixeira de Freitas. Mas o perito criminal Marco Antônio, profissional responsável pelo exame, quando se preparava para análise científica, se surpreendeu ao desenrolar os pacotinhos em papel alumínio. Dentro dos embrulhos a autoridade científica encontrou 11 grãos de milho de pipoca, nos outros 7 embrulhos encontrou pedrinhas de rocha, retiradas da terra, e o 19º embrulho só existia o próprio papel alumínio amassado. Vale explicar: Em cidade onde não existe perito oficial, como é o caso de Itamaraju, quando apreendidos objetos tidos como drogas, o delegado nomeia um agente do quadro da polícia que possua curso superior para que faça a constatação preliminar do material e dê a mínima materialidade para se lavrar o flagrante delito e na sequencia o material é encaminhado à Polícia Técnica onde é examinado oficialmente pelos peritos criminais que expedirão o laudo definitivo sobre a substância examinada. Mas desta vez, a constatação preliminar não foi feita na DP e os grãos de milho passaram como pedras de crack que já renderam ao seu autor, pelo menos 17 dias de “cana”, porque só neste domingo (04), a Polícia Científica descobriu que os pequenos embrulhos não estavam preenchidos com entorpecentes. Naturalmente o titular da Polícia Civil de Itamaraju, delegado Gean Nascimento, quando receber o laudo explicando o conteúdo do material encontrado nos embrulhos, solicitará à juíza criminal da comarca, o imediato alvará de soltura do acusado, ao informar que a substância que motivou o seu flagrante não foi considerada entorpecente pela Polícia Cientifica. E claro, o próprio acusado por ocasião da sua prisão, sabedor da repercussão que causaria na mídia, preferiu ficar calado e se proteger na prisão, temendo revanche dos próprios traficantes ou dos viciados a quem ele já havia vendido pedras de rocha e grãos de milho, como se fossem as reais pedras ilícitas de crack. Já pensou na possibilidade se o delegado fosse levar o fato ao pé da letra? (caso tratasse sobre venda legal), ele enquadraria o acusado em crime de estelionato, porque estava enganando os seus próprios clientes (viciados), vendendo milho por crack em embalagem padrão.

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