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carga horaria intermitente - V 17.4

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  • 2024-09-19T20:06:10

Segundo o perito criminal Dr. Manoel Garrido, não foi realizada pericia no local, porque a cena do crime tinha sido violada, a ambulância já não estava mais no local, a mesma se encontrava na base do SAMU de Ibirapuã e o local do crime e não tinha nenhuma autoridade policial.

Um carga horaria intermitente - V 17.4 inquérito policial foi instaurado pela delegada titular Dr. Maria Luiza para investigar a autoria e motivação do crime.

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