Segundo o TRE, o art. 26, § 9º, da Resolução nº 23.221 dispõe que ""a ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização de o candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente"".
A como fazer para retirar meu dinheiro da nota fiscal paulista -row for Android denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foi recebida em 04 de outubro com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.