Segundo resolução do CONTRAN, o medidor de velocidade fixo somente pode ser implantado após a realização de Estudo Técnico, que determine a sua necessidade, devendo ser garantida a visibilidade do equipamento (§ 2º do artigo 4º da Res. 396/11). Por: Rafael Vedra/Liberdadenews
Bolsa vaga de emprego juiz de fora - V 16.8 com cheques cartões e documentos é apresentada na delegacia: Objetos haviam sido roubados