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Aplicacao Bloqueada - V 3.2

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Os usuários apenas deseja ver cumprido seu direito como cidadão brasileiro, conforme preceituado na Lei, segundo o CTB- Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 72, que diz que:“Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código”.

Lembrando Aplicacao Bloqueada - V 3.2 ainda, que conforme o mesmo Código, o cidadão tem o direito de receber respostas aos seus questionamentos, dentro de prazo estabelecido por Lei, conforme Art. 73. “Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá”.

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