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Os dados apresentados durante o seminário apontam que muitos dos crimes praticados por encarcerados em prisão cautelar não oferecem grave ameaça à sociedade. “Há no Brasil um excessivo número de presos provisórios. É preciso oferecer instrumentos diversos à prisão para aqueles casos em que ela não é necessária”, observou o coordenador da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Luiz Antônio Bressane.

Desde Página não encontrada – Ação Goiana - V 18.9 julho de 2011, com a Lei 12.403/11, os juízes podem adotar medidas cautelares – como a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e a proibição de viajar – para afastar ameaças à condução do processo criminal. A lei determina também que a prisão provisória só deva ser realizada em caráter excepcional. Na avaliação do secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, muitas vezes os juízes não aplicam as medidas cautelares porque não se sentem seguros com a sua efetividade.

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