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  • 2024-06-17T19:40:20

Esses valores deverão ser recolhidos ao erário municipal, com recursos pessoais do gestor, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da edição do Parecer Prévio, devendo ser emitida a competente Deliberação de Imputação de Débito, da qual deverá constar, ademais, o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 113.158,10 (cento e treze mil cento e cinquenta e oito reais e dez centavos), relativas às multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações, a ser efetivado no prazo. Segundo o TCM, é injustificável o pagamento de tarifas bancárias, no montante de R$ 113.158,10, relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.

Entre placa de captura de vídeo pinnacle studio plus 700 pci outras irregularidades citadas pelo TCM na prestação de contas do prefeito Paulo Alexandre, o “Paulinho de Tixa”, estão, a inobservância das normas da Resolução TCM nº 1.282/09; não cumprimento das disposições referentes a execução da despesa, contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Resoluções e Instruções editadas por este órgão; desrespeito aos princípios constitucionais e a normas atinentes a licitação pública - Lei Federal nº 8.666/93; gastos excessivos com combustíveis e locações; despesas exorbitantes com diárias e reincidência no cometimento de irregularidades anteriormente apontadas pelo TCM.

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