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A Juíza entendeu que os fatos alegados pelos advogados de Manoel Costa Almeida foram devidamente comprovados e caracterizam a prática de corrupção eleitoral, sujeitando os infratores e beneficiários à pena de cassação do mandato.

A ação noticia a prática de abuso do poder político-econômico e corrupção eleitoral praticados pelo ex-prefeito Carlos Róbson Rodrigues da Silva (o popular Robinho, useiro e vezeiro em práticas fraudatórias ao erário e à regularidade do processo eleitoral) em benefício dos seus apadrinhados políticos, Márvio e Célio.

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