Adalberto e Wilter foram acionados por terem violado seus deveres de cuidado, sendo “negligentes e imprudentes” quando subscreveram os cheques e não verificaram a destinação dos mesmos. Na ação civil, o promotor pede a condenação dos acionados nas sanções previstas no art. 12, da Lei 8.429/92, e, na denúncia, nas sanções previstas no art. 71 e 312 do Código Penal.
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