O relator, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$ 1 mil e determinou o imediato ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante gasto irregularmente. Ainda cabe recurso da decisão.
Em slot โจ๊ก เกอร์ 99ฝาก 10 รับ 100 ถอน ไม่ อั้น ล่าสุด sua defesa, a denunciada alegou que as despesas foram realizadas dentro da legalidade e em observância aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. Destacou, ainda, que às Administrações anteriores também realizaram a distribuição destes produtos aos vereadores e para os servidores como forma de valorização dos mesmos.