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  • 2024-06-09T21:01:39

Por despacho de fl. 319, determinei a intimação do autor para que apresentasse a cópia do inteiro teor do Acórdão nº 395/2010, em que houve a apreciação dos recursos eleitorais, bem como as notas orais do referido julgamento, e, ainda, cópia dos embargos de declaração opostos por Dílson Batista Santiago.

Em x sporting cristal petição de fls. 341-342, Manoel Pedro Rodrigues Soares apresentou cópia dos embargos de declaração solicitados. Esclarece que já havia apresentado a íntegra do acórdão proferido no julgamento dos recursos eleitorais, e, que os votos orais não foram anexados aos autos. Anexa certidão expedida pelo TRE/BA para comprovar tal fato.

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