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O movimento da categoria ocorreu entre os dias 31 de janeiro e 10 de fevereiro de 2012 e travou todo o estado. A Auditoria Militar estadual declinou da competência para julgar a denúncia ao entender que os crimes militares ocorreram em paralelo aos crimes contra a segurança nacional, que afetariam um estado democrático de direito, atraindo, assim, a competência da Justiça Federal para todos os casos.

No peça comida. entendimento do MPF, acolhido pela 17ª Vara Federal e agora pelo STJ, houve concurso entre delitos militares (motim, revolta e conspiração) e crimes contra a segurança nacional. Com isso, a Justiça Estadual Militar deve processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e a Federal pela prática do crime comum. As entidades sindicais que representam a categoria ainda não comentaram a decisão do STJ.

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