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  • 2024-05-14T07:22:53

O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).

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