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O texto considera a questão de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pela proposta aprovada, o chamado feminicídio será incluído no Código Penal e passará a ser agravante do crime de homicídio, além de ser classificado como hediondo.

Hoje, Assista ao Bayern esta noite as circunstâncias previstas como agravante são meio cruel, motivo fútil, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e quando é praticado para acobertar outro crime. A pena de prisão para homicídio simples varia de 6 a 20 anos. No caso do homicídio qualificado, onde se incluirá o feminicídio, a pena vai de 12 a 30 anos. Com a sanção do projeto, a pena será agravada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. Também haverá aumento nessa mesma proporção se o crime for contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. Se cometido na presença de filhos, netos ou pais da vítima, a pena também sofrerá aumento. O feminicídio também será incluído no rol de crimes hediondos, quando a pena inicial tem que ser cumprida necessariamente em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo. Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) comemorou a aprovação. ""Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência "", disse. A votação foi acompanhada pela ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci.

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