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depósito 50 receber 100 não deve fazer derramar derramar sedã Tarde

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  • 2024-06-25T12:28:20

Em suas palavras, “No caso concreto, a licitação sub judice não fora feita em parcela única e sim, em 5 (cinco) lotes. Segundo o Ministério Público poderia ser o primeiro lote do certame dividido em lotes menores, sendo que o primeiro lote composto por 48 (quarenta e oito) veículos já inviabiliza a concorrência de empresas de pequeno porte.”

O depósito 50 receber 100 não deve fazer derramar derramar sedã Tarde magistrado destaca que o fracionamento atende aos princípios da isonomia e da competitividade, mas ressalta também que essa divisão pode ser viável ou não, cabendo ao administrador decidir. “Só o Administrador perquirindo acerca da viabilidade técnica e econômica de maior parcelamento poderá decidir no caso concreto. É no fracionamento que o Administrador deverá demonstrar a viabilidade técnica e não no parcelamento único”, afirma.

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