Coringa 15

Coringa 15

  • 2024-06-16T14:39:35

Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

E Coringa 15 no art. 303. da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

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