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K R livre confirme um Ele mesmo

K R livre confirme um Ele mesmo

  • 2024-06-23T08:47:50

Inicialmente, consigno que, embora, em regra, não se insira na competência do Tribunal Superior Eleitoral o exame de cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade em Tribunal Regional Eleitoral, pactuo do entendimento de que, se o recorrente expõe alguma questão importante em seu apelo – evidenciando o fumus bonis iuris -, é cabível a pretensão cautelar nesta instância especial.

O K R livre confirme um Ele mesmo autor postula a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que julgou procedente AIME.

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