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ações em baixa

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  • 2024-06-13T22:53:23

Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

E ações em baixa no art. 303. da Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.

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