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Em nota, a Procuradoria do município, destaca que, “já tendo o STF, por meio do plenário, decidido, em outras demandas, que a legislação que estabelece eleição para cargos de diretor de instituição de ensino público é inconstitucional por afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal, licito é, que o município siga esse entendimento em respeito à Carta Magna”.

Mais atirar peixe livre crédito não deve depósito antes recentemente, o caso da cidade mineira de Uberlâdia ganhou destaque nas páginas da imprensa. Por lá, o prefeito Gilmar Machado, e a Secretária Municipal de Educação, Gercina Santana Novais, foram alvos do Ministério Público Estadual (MPE), que moveu ação de improbidade administrativa contra os dois, justamente por promoverem a escolha de diretor e vice-diretor nas escolas da rede municipal. O MPE justificou a ação alegando que ambos foram avisados muitas vezes pelo órgão, mas assumiram o risco ao realizarem as eleições.

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