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Servente de obras Lisboa - V 6.13

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Em razão da proximidade já do ano letivo e das eleições que ocorrem este ano até três meses antes do pleito das eleições o prefeito não pode nomear, não pode contratar ninguém então porque a necessidade de correr com isso. Se existir a necessidade de contratar no município servidores mais do que existe no quadro atual o que o município deve fazer, tem que realizar concurso público.""

O Servente de obras Lisboa - V 6.13 que se tem a fazer é contratação de uma empresa, com abertura licitatória para realizar o concurso público, com o término previsto pela lei que é três meses antes das eleições. No caso de contratação feita que não seja de excepcional interesse público, que não seja de situação grave e emergencial e não seja para atender uma situação temporária e efetiva, o prefeito estará incorrendo em crime do decreto 201 que é contratar irregularmente sem concurso público, improbidade administrativa porque está ferindo a lei e pode ainda ser feito uma ação civil para exonerar e pedir a anulação de todos os contratos com imediata exoneração e a obrigatoriedade do município fazer um concurso público para prover as vagas necessárias.""

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