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vaga de emprego saj - V 15.4

vaga de emprego saj - V 15.4

  • 2024-08-25T20:22:26

§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

vaga de emprego saj - V 15.4 II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

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