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artigo 50 da lei de contravenções penais - V 8.18

artigo 50 da lei de contravenções penais - V 8.18

  • 2024-08-17T03:56:14

No momento do flagrante, dois homens encontrados no local alegaram para os fiscais que a área foi arrendada, em sociedade, para o abate dos animais. Um dos homens informou que possui um box de comercialização de carne no Mercadão Municipal de Itabela.

No artigo 50 da lei de contravenções penais - V 8.18 local também foram encontradas mais de cem cabeças de gado sem o registro da ADAB. Os proprietários terão que provar a origem destes animais e, caso estejam em situação irregular, haverá uma multa de R$ 53,00 (cinquenta e três) por cabeça. Os homens foram conduzidos para a delegacia civil de Itabela, para serem ouvidos e poderão responder por crime contra o consumidor e crime ambiental.

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