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  • 2024-09-01T04:54:21

Caput: é livre a associação profissional ou sindical. Inciso I, a lei não poderá exigir autorização do Estado para fundação de Sindicato. É vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Inciso VI, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Por isso meus amigos, vamos juntos lutar pelo que é nosso de direito! Um abraço a todos. Professor Pedro Cardoso.

Magistrados bônus de cadastro grátis sem depósito - V 14.5 são promovidos a Juízes Especiais e tomam posse em Teixeira de Freitas

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