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convite do blaze - V 8.5

convite do blaze - V 8.5

  • 2024-09-07T01:50:30

Pelas regras, o relator tem a prerrogativa de, conforme o seu entendimento, propor uma requalificação da conduta e estipular a penalidade cabível, que poderia ser mais branda, como a suspensão do mandato, mas Marcos Rogério já disse que não pretende fazer isso.

De convite do blaze - V 8.5 acordo com o parecer preliminar aprovado no conselho, que decidiu pela abertura do processo, Cunha responde pelo inciso V do artigo 4º do Código de Ética, que diz que é conduta incompatível com o decoro, punível com perda do mandato: ""omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18"". O artigo 18 se refere às declarações obrigatórias que todo deputado deve apresentar ao assumir o mandato, como a sua declaração de bens.

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