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  • 2024-09-08T03:45:18

Em seu arrazoado o meritíssimo Juiz argumentou que na aplicação da Lei Eleitoral dever atender aos fins e resultados que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo e que o principio norteador é o de prevalecer o direito de votar e ser votado, sendo este o privilegio a ser mantido.

Por metropolitanos fc -row for Android estas e outras razões pormenorizadas em sua sentença é que o eminente magistrado mantém a candidatura de Agnaldo da Saúde com o numero 12345, e de seus pares na coligação. Por fim, faz-se necessário transmitir nesta nota a decisão final do magistrado que assim sentenciou:

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