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Resposta: Nenhuma, pois cabe aos empresários capixabas reivindicarem junto aos seus fabricantes de cerveja, a prática igualitária de preço em ambos os Estados Federados, bem como reivindicarem ao Estado do Espírito Santo, a prática de alíquota igual ou menor que a praticada no Estado da Bahia.

Necessário jogo de tranca - V 10.12 que se esclareça, também, que o produto CERVEJA é enquadrado na nossa legislação tributária sob o regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, o que significa que o pagamento do imposto de ICMS é realizado, antecipadamente, pelo FABRICANTE de tal produto, ou seja, quando alguém bebe uma cerveja em algum Estado Federado, por exemplo na Bahia, se esta cerveja foi fabricada no Rio de Janeiro, ela já entra no Estado de destino, com todo ICMS PAGO.

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