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O texto considera a questão de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Pela proposta aprovada, o chamado feminicídio será incluído no Código Penal e passará a ser agravante do crime de homicídio, além de ser classificado como hediondo.

Hoje, video slot - V 8.15 as circunstâncias previstas como agravante são meio cruel, motivo fútil, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e quando é praticado para acobertar outro crime. A pena de prisão para homicídio simples varia de 6 a 20 anos. No caso do homicídio qualificado, onde se incluirá o feminicídio, a pena vai de 12 a 30 anos. Com a sanção do projeto, a pena será agravada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. Também haverá aumento nessa mesma proporção se o crime for contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência. Se cometido na presença de filhos, netos ou pais da vítima, a pena também sofrerá aumento. O feminicídio também será incluído no rol de crimes hediondos, quando a pena inicial tem que ser cumprida necessariamente em regime fechado e a progressão de regime leva mais tempo. Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) comemorou a aprovação. ""Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência "", disse. A votação foi acompanhada pela ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci.

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