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“O teor das matérias informa que o homem fora conduzido pelos policiais militares sob suspeita de ter praticado um homicídio na cidade de Almadina/BA e que permaneceu preso por cinco dias na Delegacia de Polícia Civil de Itamaraju. Sabe-se que a CF/88 prevê que as pessoas só poderão ser presas, no caso de cometimento de crimes, apenas quando em flagrante delito ou através de mandado judicial, algo que na atual conjuntura de um estado democrático de direito, até o cidadão mais leigo é conhecedor, um motivo a mais para que o agente do estado, encarregado da aplicação da Lei, não se afaste desse ditame legal na condução de uma ocorrência policial, a fim de não incorrer em abuso de autoridade.

Ocorre empresas que contratam para trabalhar home office & App Review 2024 que, ao procurar determinada rádio da cidade de Itamaraju, a fim de denunciar uma suposta prática de abuso de autoridade ou erro na ação dos policiais, Alex Santana de Jesus, usando de um discurso de vitimização, omitiu o real motivo que o levou a ser conduzido para a DEPOL, qual seja o porte ilegal de arma branca, contravenção penal prevista no Artigo 19 do Decreto Lei 3.688/41, vez que ao ser abordado, no Terminal Rodoviário de Itamaraju, após passar por uma busca pessoal, foi encontrado com o mesmo uma faca, conforme extrato () do Boletim de ocorrência lavrado pelo PM que atendeu ao chamado do 190:

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