Em contato com o advogado Philippe Vieira, a nossa equipe conseguiu a informação que nesta quarta-feira (27) ele vai peticionar o juiz eleitoral Marcus Aurélius Sampaio e este por sua vez, se acolher a alegação deve oficiar o Tribunal Regional Eleitorral (TRE) em Salvador. A dúvida é em relação ao prazo que seria cabível do ponto de vista legal para que a correção do suposto erro fosse feita.
De google escolha um número aleatório de 1 a - V 7.1 qualquer forma o suposto equívoco não foi causado pelo candidato e sim, pela Justiça Eleitoral. Se for confirmado o erro, a Justiça Eleitoral deve reconhecê-lo e na sequência diplomar e empossar a quem de direito.