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Crazy Jam Jar - V 17.20

Crazy Jam Jar - V 17.20

  • 2024-08-23T06:11:03

A relatoria concluiu que, mesmo em relação as despesas que comprovaram os motivos formais para a concessão das diárias, à luz dos princípios da razoabilidade e economicidade, causa estranheza a dimensão dos gastos efetuados pelo gestor dentro do mesmo exercício, com indícios de emprego da verba indenizatória para fins de complementação remuneratória, dada a frequência dos 26 pagamentos realizados só em 2013.

Vale Crazy Jam Jar - V 17.20 ressaltar que apenas no mês de novembro foram pagos valores correspondentes a 65% do subsídio mensal auferido pelo prefeito, no montante de R$9.750,00. Cabe recurso da decisão.

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