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Segundo a Seap, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (LEP) e pode ser concedida em feriados como Dia das Mães, Dia dos Pais, Páscoa, Natal e Ano Novo. O direito contempla internos do sistema semiaberto. Conforme a Lei de Execuções Penais, a saída temporária é concedida a internos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. As solicitações são feitas pelos advogados ou pela defensoria pública e analisadas por um juiz, pelo Ministério Público Estadual e pela unidade prisional do interno.

Presos arteris fernão dias vagas de emprego - V 2.5 que não retornam no período determinado são considerados foragidos da Justiça e, caso recapturados, perdem direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.

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