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Página não encontrada - Engendrar - V 3.20

Página não encontrada - Engendrar - V 3.20

  • 2024-09-12T01:42:50

Em contato com o advogado Philippe Vieira, a nossa equipe conseguiu a informação que nesta quarta-feira (27) ele vai peticionar o juiz eleitoral Marcus Aurélius Sampaio e este por sua vez, se acolher a alegação deve oficiar o Tribunal Regional Eleitorral (TRE) em Salvador. A dúvida é em relação ao prazo que seria cabível do ponto de vista legal para que a correção do suposto erro fosse feita.

De Página não encontrada - Engendrar - V 3.20 qualquer forma o suposto equívoco não foi causado pelo candidato e sim, pela Justiça Eleitoral. Se for confirmado o erro, a Justiça Eleitoral deve reconhecê-lo e na sequência diplomar e empossar a quem de direito.

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