• Home |
  • contrato intermitente da direito a seguro desemprego - V 10.1

contrato intermitente da direito a seguro desemprego - V 10.1

contrato intermitente da direito a seguro desemprego - V 10.1

  • 2024-09-10T02:49:22

De acordo a publicação, foi aplicada a penalidade prevista no art. 45, inciso III, da portaria nº 1.981/2008, que reza: “À prática de infrações previstas nas Resoluções do CONTRAN e neste Regulamento serão aplicadas as seguintes penalidades aos Centros de Formação de Condutores – CFC, Diretores de Ensino e Geral e Instrutores após instauração de processo administrativo regular:

Homem contrato intermitente da direito a seguro desemprego - V 10.1 tomba morto em confronto com policiais da CIPE no Prado

Deixe o seu comentário