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  • 2024-08-11T16:46:02

O Supremo, na realidade, entendeu que a Constituição de 1988 não recepcionou o Decreto Lei 972, editado em 1969 pela Junta Militar que governava o Brasil, sob a égide do Ato Institucional nº 5. Até esse pecado de origem, ter sido editado em um regime ditatorial, foi utilizado para eliminar a exigência do diploma para o profissional do jornalismo.

A vagas de emprego sp zona sul jovem aprendiz -row for Android principal razão que embasou a decisão do Supremo, porém, foi a de que as garantias de liberdade de expressão e pensamento inscritas na atual Constituição conflitam com a existência de condicionantes para que se exerça a profissão de jornalista.

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